Gratificações sem lei que as autorize, incorporações indevidas, acúmulos de cargos fora das hipóteses do art. 37, XVI, da Constituição e remunerações acima do teto do inciso XI são achados recorrentes dos Tribunais de Contas. Cada um deles pode gerar devolução de valores, responsabilização do ordenador de despesa e passivo trabalhista.
O que entregamos
Três formas de atuação, contratáveis em separado. Na elaboração, a parametrização das rubricas conforme a legislação local e o apoio ao processamento mensal. Na gestão, a conferência da folha antes de cada fechamento, com rotina de validação de lançamentos, descontos e encargos. Na auditoria, o confronto das rubricas com a legislação, o recálculo por amostragem, o cruzamento de vínculos e acumulações, a verificação de teto e de verbas indenizatórias e o relatório de achados com matriz de risco e plano de correção.
Para quem
Prefeituras, câmaras, institutos de previdência e entidades da administração indireta.
Experiência
Já auditamos folhas de pagamento de prefeituras, institutos de previdência e consórcio público, com regimes, vínculos e tabelas de rubricas diferentes entre si.