A Constituição (arts. 31 e 74) e a LRF (art. 59) atribuem ao controle interno a fiscalização da gestão e o apoio ao controle externo. Quando a unidade não tem plano de trabalho, rotinas documentadas nem equipe capacitada, o relatório e o parecer que acompanham a prestação de contas viram mera formalidade, e as falhas que poderiam ter sido corrigidas em tempo chegam ao Tribunal de Contas como irregularidade.
O que entregamos
Diagnóstico da unidade de controle interno, regulamentação ou revisão da lei e do regimento da controladoria, plano anual de atividades e de auditoria baseado em risco, matrizes e papéis de trabalho padronizados, apoio na elaboração do relatório e do parecer sobre as contas anuais e capacitação da equipe.
Para quem
Controladorias e unidades de controle interno de prefeituras e câmaras municipais.