Áreas de atuação · Controle Interno

Uma controladoria que orienta antes de apontar

O risco

A Constituição (arts. 31 e 74) e a LRF (art. 59) atribuem ao controle interno a fiscalização da gestão e o apoio ao controle externo. Quando a unidade não tem plano de trabalho, rotinas documentadas nem equipe capacitada, o relatório e o parecer que acompanham a prestação de contas viram mera formalidade, e as falhas que poderiam ter sido corrigidas em tempo chegam ao Tribunal de Contas como irregularidade.

O que entregamos

Diagnóstico da unidade de controle interno, regulamentação ou revisão da lei e do regimento da controladoria, plano anual de atividades e de auditoria baseado em risco, matrizes e papéis de trabalho padronizados, apoio na elaboração do relatório e do parecer sobre as contas anuais e capacitação da equipe.

Para quem

Controladorias e unidades de controle interno de prefeituras e câmaras municipais.

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